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Uso de máscara deixa de ser obrigatório em Poços

O comitê COVID-19 publicou nesta sexta-feira, 12, uma resolução que determina a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em ambientes fechados a partir deste sábado, 13.

O uso de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, passa a ser facultativo, em ambiente fechado, cabendo a cada pessoa ou responsável legal, dispor da sua utilização.

Recomenda-se a utilização da máscara para pessoas que possuam comorbidades ou doenças imunossuprimidas, que não estejam com o esquema vacinal completo, que estejam com sintomas de síndromes gripais ou contaminados pela COVID-19.

O Comitê COVID-19 ressalta que as empresas poderão redigir normativas próprias a respeito do uso de máscara em ambientes abertos, cabendo a empresa a fiscalização.

A Vigilância Epidemiológica junto ao Comitê COVID-19 segue monitorando os indicadores epidemiológicos na cidade.

Confira a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO N° 80/2022 – COMITÊ MUNICIPAL GESTOR EXTRAORDINÁRIO DO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO CORONAVÍRUS DETERMINA A SUSPENSÃO DA
OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EM AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO o estado atual da pandemia;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município de Poços de
Caldas;

CONSIDERANDO o número de leitos de UTI disponíveis na
rede hospitalar pública e privada;

CONSIDERANDO os estudos quanto
a disseminação e contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO a cobertura vacinal do Município;

CONSIDERANDO as determinações emanadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais;

O COMITÊ GESTOR EXTRAORDINÁRIO DO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO CORONAVÍRUS – COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID 19, por intermédio da presente Resolução,

DETERMINA:

Art. 1°.
O uso de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, passa
a ser facultativo, em ambiente aberto e fechado, cabendo a cada
cidadão ou responsável legal, dispor sobre a sua utilização. Parágrafo
único.

Recomenda-se a manutenção da utilização de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, para idosos, indivíduos que possuam comorbidades ou doenças imunossuprimidas ou que não estejam com o esquema vacinal completo.

Art.2°. O disposto no artigo 1° da presente resolução não se aplica, àqueles que apresentem sintomas gripais ou que estejam contaminados pela COVID 19, bem como, às atividades econômicas cujo uso seja obrigatório em função de normativa sanitária, ambiental, trabalhista e/ou outros.

Parágrafo único: As empresas poderão redigir normativas próprias, a fim de promover a manutenção da utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz, no ambiente de trabalho, voltadas aos colaboradores.

Art. 3º. Revogadas a resolução nº 79, bem como as disposições em
contrário, esta resolução entra em vigor no dia 13 de agosto de 2022.
Poços de Caldas, 11 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI – Presidente do Comitê Municipal Gestor do
Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus.

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