sábado, novembro 23, 2024
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Sindserv garante na justiça divisor 150 no cálculo das horas extras de servidores com jornada de 30 horas semanais

Agora, servidores deverão ingressar com ação de cumprimento individual

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – Sindserv, garantiu na Justiça ação coletiva que corrige uma distorção no pagamento de horas extras daqueles trabalhadores que fazem jornada de 30 horas semanais e/ou 12×36, regidos pela Lei Complementar 68. Ocorre que agora, também por determinação judicial, o servidor deverá ingressar com ação de cumprimento individual para que o divisor seja corrigido.

Para isso, estes trabalhadores devem procurar o Sindserv e se informar de toda documentação necessária para o ingresso dessa nova ação. Caso haja diferença, as horas extras serão pagas retroativamente.

Vale lembrar que todo servidor que se enquadra nessas condições deve entrar com a ação, inclusive aqueles que não tiveram horas extras. A medida vem para garantir o divisor correto, caso um dia façam.

ENTENDA

Assim que reduziu a jornada de trabalho dos servidores regulados pela LC nº 68 de oito para seis horas, a prefeitura passou a aplicar o divisor 150. O Sindserv conseguiu incluir o divisor no Acordo Coletivo, mas no ano de 2018 a atual administração definiu pela retirada do divisor do Acordo, passando para 180.

Essa alteração gerou prejuízos. O assessor jurídico do Sindserv Lincoln Gonçalves explica que quanto maior for o divisor, menor é o valor da hora extra. “Quando a prefeitura passou a usar o divisor 180, a hora extra do servidor foi achatada. Foi um meio ilegal que a administração usou para pagar o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado, destacando que esse não pagamento dos reflexos também geravam inúmeras reclamações trabalhistas”, explica.

O Sindserv, então, entrou na justiça para garantir que o cálculo do pagamento das horas extras continuasse com o divisor 150. O Tribunal Regional do Trabalho – TRT-MG julgou recurso do Sindicato e desembargadores, de maneira unânime, entenderam que trabalhadores com jornada de 30 horas semanais e/ou 12×36, regulados pela Lei Complementar nº 68, voltassem a ter aplicado o divisor 150. Decisão essa mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

“Durante as negociações do Acordo Coletivo de 2018 tentamos de todas as formas que a administração entendesse que não poderia alterar o divisor, infelizmente não fomos ouvidos e tivemos que pleitear na justiça o direito ao divisor 150. Foi uma vitória muito importante dos servidores, pois garantiu um direito já previsto no artigo 468 da CLT que diz que não pode haver alteração contratual lesiva, que prejudique o trabalhador”, conclui Fabiana Gimenes, secretária geral do Sindserv.

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