sexta-feira, novembro 15, 2024
spot_imgspot_imgspot_img
InícioGeralComitê Covid-19 altera regras de restrições e libera 50% de turistas em...

Comitê Covid-19 altera regras de restrições e libera 50% de turistas em hotéis

O Comitê Covid-19 emitiu comunicado no começo da noite desta sexta-feira, 16, em que estabelece novas restrições e regras no enfrentamento à pandemia do coronavírus, após o fim da imposição da Onda Roxa.

O funcionamento das atividades comerciais e shopping está autorizado, de segunda a sábado, das 10h às 19h, e aos domingos, das 6h às 15h. Mas algumas atividades poderão funcionar em um horário estendido ou por 24h horas.

Atividades liberadas para funcionar 24h

Postos de combustíveis; hospitais; farmácias; imprensa; táxi e mototáxi; transporte de entrega de cargas; transporte coletivo público; serviços funerários;instituições bancárias: clínicas de fisioterapia; consultórios médicos e odontológicos; lojas de materiais clínicos e hospitalares; setores industriais; assistência veterinária e pet shop.

Atividades que poderão funcionar das 5h às 21h (segunda a sábado) e das 6h às 15h aos domingos

Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lanchonetes, comércios de alimentos para animais, comércios de água mineral e academias.

Confira outras determinações do Comitê Covid-19

IGREJAS/ TEMPLOS RELIGIOSOS/ CULTOS / MISSAS

Estão autorizados a funcionar todos os dias, das 5h às 21h, com ocupação máxima de 40% da capacidade e todas as pessoas deverão estar sentadas.

HOTÉIS

Os hotéis, que já podiam hospedar prestadores de serviços e pessoas que faziam o isolamento da Covid-19, poderão voltar a receber turistas, desde que não ultrapassem a capacidade máxima de 50%.

PARQUES PÚBLICOS

Os parques públicos estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 21h. Aos sábados, domingos e feriados eles estarão fechados.

RESTAURANTES/ LANCHONETES

Para as atividades de restaurantes e lanchonetes o horário de funcionamento é  das 5h às 21h (segunda a sábado) e das 6h às 15h aos domingos. Fica determinado a manutenção da ocupação máxima de 40%, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de 2 metros quadrados entre as mesas. Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive, fica proibida a venda de bebidas para quem  estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.

Importante salientar que os estabelecimentos com CNAEs de bar poderão funcionar das 10h às 19h.

CEASA/ FEIRAS LIVRES / FEIRAS DE ARTESANATO

A CEASA, as feiras livres e as feiras de artesanato poderão funcionar a partir das 4h, nos dias e locais já definidos.

REUNIÃO DE PESSOAS

Eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive confraternizações, não poderão ultrapassar o total 30 pessoas.

ZONA AZUL

A Zona Azul volta a funcionar no município a partir de sábado, 17 de abril.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte coletivo público não poderá ultrapassar 50% da capacidade contando as pessoas sentadas e as estiverem em pé.

PONTOS TURÍSTICOS PÚBLICOS E PRIVADOS

Os pontos turísticos seguem fechados até uma nova avaliação do Comitê Covid-19.

BARREIRAS DE CONTROLE

As barreiras de controle nas entradas da cidade estão suspensas por tempo indeterminado.

ATIVIDADES QUE ESTÃO PROIBIDAS DE FUNCIONAR

Clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; Pontos turísticos públicos e particulares; Parques de diversão e parques temáticos; Exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares;  Exploração de jogos eletrônicos recreativos ; Produção teatral, mantido o sistema on -line;  Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, mantido o sistema on- line; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, mantido o sistema on line; Serviços de organização de congressos, exposições e festas;  Aulas presenciais das redes de ensino regular pública e privada;  Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;   Atividades de exibição cinematográfica; Agências matrimoniais; Atividades de sauna e banhos termais,exceto as individuais ; as atividades extracurriculares (cursos de idiomas, informática, música, ballet, etc), mantido sistema on-line e atividades de degustação de alimentos e bebidas.

O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.

As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Mais populares

Comentários Recentes