Segue até 18h desta sexta-feira, 30 de setembro, o prazo de inscrição de projetos culturais na modalidade Incentivo à Cultura para o ano de 2023. O Edital nº 8/2022 está disponível no site da Prefeitura www.pocosdecaldas.mg.gov.br ou neste link https://bit.ly/3RLuW5B.
Os projetos deverão ser inscritos mediante preenchimento digital do formulário-padrão, disponível no link: https://bit.ly/3AEeSga, que pode ser acessado no site da Prefeitura de Poços de Caldas www.pocosdecaldas.mg.gov.br, no espaço denominado Editais da Cultura.
A equipe da Secretaria Municipal de Cultura está à disposição para os esclarecimentos aos interessados e orientação técnica, presencialmente, no Espaço Cultural da Urca, pelos telefones (35) 3697-2389/2335, pelo WhatsApp da Secretaria (35) 3697-2335, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail: secultpocos@gmail.com.
O Incentivo à Cultura é um dos mecanismos de financiamento público previstos na Lei Municipal nº 9.037/2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Poços de Caldas. Por meio desse instrumento, as empresas locais repassam parte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) diretamente aos produtores culturais.
Para eficácia no processo, é de suma importância que os empreendedores culturais foquem na elaboração de projetos essencialmente culturais, pautados nas diretrizes do Sistema Municipal de Cultura, entendendo a cultura em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica.
Projetos
Para 2023, fica estabelecido o valor máximo de R$ 25 mil para cada projeto apresentado por empreendedor pessoa física ou jurídica. Os projetos apresentados podem se enquadrar em uma ou mais áreas culturais a seguir: artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo e ópera; audiovisual, incluindo cinema, vídeo e novas mídias; artes visuais, incluindo artes plásticas, fotografia e artes gráficas; música; literatura, obras informativas e revistas; preservação e restauração de patrimônio cultural, material, imaterial, artesanato, cultura popular e gastronomia; pesquisa e documentação; centros culturais, bibliotecas e museus; áreas culturais integradas, nas modalidades eventos, festivais, seminários, cursos, bolsas de estudos e produtos culturais.
Os projetos serão avaliados pela Comissão de Análise de Projetos (CAP), de acordo com os seguintes critérios: relevância das ações propostas para o cenário cultural (15 pontos); apresentação e detalhamento do projeto (15 pontos); potencial de realização da equipe envolvida no projeto (20 pontos); adequação da proposta orçamentária (20 pontos); descentralização de acesso (15 pontos); abrangência do acesso ao público (15 pontos).