Resolução foi publicada em 07 de janeiro
Entra em vigor a partir da próxima quinta-feira (24), a resolução nº 71, que determina a proibição da realização de bailes, desfiles, encontros, reuniões, blocos e eventos de Carnaval, de qualquer natureza e voltada a qualquer tipo de público, em locais públicos ou privados.
Também fica proibido a promoção de atividades dançantes e a degustação e consumo de bebidas e alimentos por pessoas em pé, fora das mesas ou balcões de atendimentos ou em filas de espera.
As medidas seguem até o dia 02 de março e têm o intuito de conter a disseminação da COVID-19 no município.
A fiscalização ocorrerá mediante denúncia realizada pelo Eouve (https://eouve.com.br/#/), ouvidoria (0800-283-0324) ou e-mail do comitê (covid19pc@gmail.com).