sábado, novembro 16, 2024
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Presidente da Câmara nomeia integrantes da CPI da Saúde

O presidente da Câmara de Poços vereador Marcelo Heitor (PSC) anunciou, após reunião com os indicados, nesta terça-feira, 10, quais vereadores farão parte da CPI da Saúde. Foram nomeados, após manifestação dos líderes das bancadas e blocos parlamentares, Kleber Silva (NOVO), Douglas Dofu (DEM), Claudiney Marques (PSDB), Diney Lenon (PT) e Sílvio Assis (MDB). A Portaria n. 3/2022, ato que formaliza a composição, será publicada nesta quarta-feira, 11.

A partir de agora, os vereadores deverão fixar o dia e horário das reuniões, elegendo também o presidente, vice e relator. A Comissão terá o prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e poderá ser prorrogada, na forma regimental.

O Requerimento 622/2022 que solicitou a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar questões envolvendo a área da Saúde de Poços foi deferido na última semana. O documento foi assinado pelos vereadores Kleber Silva (NOVO), Claudiney Marques (PSDB), Marcelo Heitor (PSC), Douglas Dofu (UNIÃO), Regina Cioffi (PP), Luzia Martins (PDT), Diney Lenon (PT), Tiago Braz (REDE), Silvio Assis (MDB), Sebastião Roberto dos Santos (REPUBLICANOS), Wellington Paulista (UNIÃO), Wilson Rodrigues (UNIÃO), Lucas Arruda (REDE) e Ricardo Sabino (PSDB).

O pedido para uma CPI foi apresentado pela Câmara após várias denúncias encaminhadas à Casa, entre elas sobre a existência de irregularidades em contratos da saúde, além de realização de número elevado de consultas e procedimentos diários por médicos da rede pública e de carga horária superior a 24 horas diárias. Os parlamentares encaminharam vários Pedidos de Informações ao Executivo sobre o assunto e as respostas também motivaram a criação de uma Comissão.

O Requerimento prevê a investigação dos seguintes fatos: contratos firmados pelo município com empresas de serviços médicos; a realização de consultas e procedimentos médicos em volume e carga horária superior às 24 (vinte e quatro) horas diárias; o pagamento de horas extras a médicos e servidores públicos na área da saúde municipal; a ocupação de cargos, empregos e funções públicas por pessoas com cargos, empregos, funções ou outras condições pessoais incompatíveis com o serviço público, na área da saúde municipal; ocupantes de cargo, emprego ou função públicas que desempenham atividades profissionais paralelas, incompatíveis com a carga horária do cargo, emprego ou função públicas para o qual foram designados; o emprego de verbas da COVID-19 em áreas, setores ou destinos diversos de sua aplicação obrigatória por força de lei.

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