Os pontos turísticos estarão fechados no sábado e domingo. Durante toda a semana, os agentes da força tarefa orientaram os moradores e turistas que chegavam nos pontos de visitação sobre as medidas restritivas. O turista que está na cidade precisa fazer o check-out até às 9h de sábado. Os prestadores de serviço estão autorizados a se hospedarem em hotéis, pousadas e motéis, inclusive aos finais de semana, sem acompanhante. De qualquer maneira, o limite máximo de ocupação desses estabelecimentos não pode ultrapassar 30% da capacidade.
Os agentes de trânsito estarão em pontos estratégicos barrando a entrada de vans, ônibus e micro-ônibus de turismo, já que eles estão proibidos de circular no município.
No sábado e domingo só estão autorizados a funcionar com atendimento ao público: os postos de combustíveis; serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; farmácias; hospitais; clínicas médicas; clínicas odontológicas; obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; clínicas veterinárias; dedetizadoras; serviço de transporte coletivo e individual de passageiros.
A venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, está permitida para todos estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento, inclusive aos sábados e domingos. Portanto, está autorizado o funcionamento interno no final de semana, desde que não haja atendimento ao público.
Confira abaixo todas as determinações da resolução temporária
I – Poderão funcionar de segunda a sexta -feira, das 5h às 20h: restaurantes e bares; supermercados, mercearias e hortifrutigranjeiros; açougues; padarias e lanchonetes; casas de eventos; igrejas e templos de qualquer natureza; academias e clubes, exceto para modalidades coletivas, de lazer e de recreação; comércio e prestadores de serviços da construção civil de obras particulares e públicas.
II – Poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 19h: comércio, prestadores de serviços e atividades socioeconômicas em geral, não citados acima.
III – Pontos Turísticos público e privados – poderão funcionar de segunda a quinta-feira, das 6h às 17h30.
IV –Mercado Municipal– poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
V – Feiras livres (hortifrutigranjeiros) e Ceasa – poderão funcionar de segunda a sexta-feira, em horários previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET.
VI –EXPOARTE de Rua e Feira de Artes e Artesanato de Poços de Caldas- FEARPO – poderão funcionar às quartas e quintas-feiras, em horários previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e Secretaria Municipal de Turismo – SETUR.
VII – O Parque Municipal Antônio Molinari e o Parque Ecológico da Zonal Sul – poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 17h30.
VIII – Os hotéis , motéis e pousadas poderão funcionar, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) de ocupação, sem limitação de horário, de segunda a sexta-feira para todos os públicos, permitido o check out no sábado até as 9h. Aos sábados e domingos, exclusivamente para prestadores de serviços, vedado acompanhante.
IX – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, as seguintes atividades e serviços: postos de combustíveis (aos sábados e domingos as conveniências não podem abrir); serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; farmácias; hospitais; clínicas médicas; clínicas odontológicas; obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; clínicas veterinárias; dedetizadoras; atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos, sem atendimento ao público; serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas.
X – A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, está permitida para todos estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento, ficando vedada a retirada de produtos na empresa ou nas suas proximidades, pelo consumidor.
O que está proibido enquanto a resolução estiver valendo:
I – reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive de familiares que não residam na mesma casa. A exceção é para os eventos agendados anteriormente à publicação desta Resolução, que poderão ocorrer de segunda a sexta-feira até às 20h, mediante a aprovação do Comitê Extraordinário COVID-19.
II –acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no Município;
III – prática de esportes coletivos, exceto para jogos profissionais de campeonatos oficiais, os quais possuem protocolo próprio com exigência de exames periódicos.
- O Comitê Covid-19 ainda recomenda que durante o período desta resolução, até 27 de junho, as pessoas não circulem em praças e espaços públicos.