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“Imposto de Renda Solidário” quer ampliar em 30% as doações em 2021

Representantes dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso da Receita Federal e da secretaria de Promoção Social reuniram-se semana passada para traçar as diretrizes para a campanha de divulgação do “Imposto de Renda Solidário” 2021. O encontro foi realizado na sede da secretaria de Promoção Social, no prédio anexo ao Terminal Rodoviário.

A campanha “Imposto de Renda Solidário” visa orientar a população para destinar parte do IR devido aos fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, contribuindo para o desenvolvimento de projetos socioassistenciais de Poços de Caldas.

Entre as ações definidas está a realização de uma reunião com contabilistas do município, agendada para o dia 1º de março. Outros eventos remotos também devem ser realizados, visando ampliar as ações de divulgação da campanha.

Imposto de Renda Solidário

Desde 2017, a secretaria de Promoção Social, a Receita Federal e os conselhos de direitos têm intensificado as ações de sensibilização e educação fiscal junto à sociedade e a expectativa é que as destinações sejam ampliadas para 2021.

No ano passado, os Fundos da Infância e do Idoso de Poços de Caldas receberam R$ 379.538,26 em doação nas declarações do Imposto de Renda, que foram investidos em projetos sociais voltados para esses públicos. “Nossa expectativa é que haja uma ampliação da ordem de 30% nas doações em 2021”, destaca o secretário municipal de Promoção Social, Carlos Eduardo Almeida.

Para o agente da unidade da Receita Federal em Poços de Caldas, Edgar Mollo Filho, com as destinações, “os contribuintes conseguem acompanhar a aplicação dos recursos no próprio município, fortalecendo os projetos sociais locais”.

Como doar

Contribuintes pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos fundos da criança e adolescente e idoso, criados para captar recursos destinados ao desenvolvimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção desses públicos. A doação não interfere na restituição e não gera nenhum gasto extra ao contribuinte.

Encaminhar parte do Imposto de Renda para projetos sociais do município é fácil. No momento da declaração, em campo específico, o contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poços de Caldas (FIA) e ao Fundo Municipal do Idoso.

Desde 2020, além do FIA, o contribuinte pode destinar parte de seu Imposto de Renda também para o Fundo Municipal do Idoso. É possível doar até 3% do imposto devido ao FIA e até 3% ao Fundo do Idoso, ou seja, as doações não são concorrentes e sim complementares.

A destinação não representa um gasto adicional para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao FIA ou ao FI. No caso de pessoas jurídicas, a doação pode ser de 1%, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

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