O processo de consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores e vice-diretores das unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal será realizado no dia 9 de novembro de 2022, das 8h às 20h. A Portaria Conjunta da secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação de Poços de Caldas, que estabelece as regras para a realização do processo, foi publicada no Diário Oficial do Município na última semana.
Os gestores escolhidos deverão ser nomeados pelo prefeito Sérgio Azevedo para o exercício de 2023/2026. Na manhã de quarta-feira, 21, no auditório da SME, foi realizada uma reunião com os atuais diretores e vice-diretores para orientação sobre as Comissões Escolares, cuja composição deve se dar até o dia 30/09.
Cada unidade de ensino terá uma Comissão Escolar, que será responsável por todo o processo de consulta, composta por, no mínimo, seis membros do Conselho de Escola, não podendo integrar a comissão os profissionais que serão submetidos à consulta ou seus parentes diretos. A Comissão Escolar elegerá, entre seus membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujos nomes deverão ser registrados em ata, bem como os nomes de todos os demais representantes. É de responsabilidade da comissão escolar convocar e credenciar os membros da comunidade escolar interessados em participar do processo de consulta.
Já a inscrição dos candidatos deve ser realizada no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, na própria Unidade Escolar, sob responsabilidade da Comissão Escolar. No ato da inscrição, os interessados em participar do processo de consulta deverão apresentar os documentos necessários, além do Plano de Gestão Escolar, que deverá respeitar os princípios de gestão e educação democrática e contemplar, entre outros pontos, a melhoria da qualidade de ensino. As propostas apresentadas devem, sobretudo, estar em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996).
O processo de consulta à comunidade escolar visando à nomeação de diretores e vice-diretores de Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino está em conformidade com a Emenda 40 da Lei Orgânica, de 26 de outubro de 2017, Lei Complementar 158, de 31 de outubro de 2014, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 21 de junho de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Poços de Caldas, e Decretos nº 11.446/2014, nº 12888/19 e nº 14030/22.
“Queremos oferecer condições para a total transparência do processo de consulta pública à comunidade escolar, que garante a participação da comunidade na escolha dos gestores escolares que deverão ser, posteriormente, nomeados pelo prefeito”, destaca a secretária municipal de Educação, Maria Helena Braga.
A Portaria Conjunta n° 01/2022 SME/CME, assinada pela secretária municipal de Educação, Maria Helena Braga e pela presidente do Conselho Municipal de Educação, Ana Paula Ferreira, foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 13 de setembro e está disponível no link https://bit.ly/3R3WW3w.