O Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou nesta segunda-feira (05), uma resolução com alterações nas medidas restritivas no enfrentamento à Covid-19, válidas entre 06 e 12 de julho.
Confira abaixo todas as determinações da resolução temporária.
I – Poderão funcionar de segunda a sábado, das 5h às 23h e aos domingos das 5h às 21h:
*Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, Bares, Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, respeitando o limite de ocupação de 40% de sua capacidade total de pessoas sentadas, as quais deverão estar dispostas em mesas de até 8 (oito) pessoas, vedado o consumo de alimentos e bebidas fora das mesas ou no balcão.
* Igrejas e templos religiosos de qualquer natureza e casas de eventos, com limite de 40% da capacidade total, para pessoas sentadas.
*Parques e Pontos Turísticos Públicos e Privados.
*Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos de no mínimo 1,5m quadrados, deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como o compartilhamento de objetos sem desinfecção.
* Quadras, ginásios e campos esportivos, respeitando o número total de atletas necessários para a modalidade, vedada a presença de público e/ou acompanhantes;
*Ensino extracurricular, poderão funcionar para público com idade igual ou superior a 02 (dois) anos, respeitado o limite diário de 3 horas por turma e distanciamento social mínimo de 3m quadrados entre os presentes
Atenção: Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas especificamente, se enquadram neste funcionamento.
II – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, as seguintes atividades e serviços:
Postos de combustíveis (exceto conveniências que deverão respeitar o horário do comércio em geral, sendo vedado consumo no local); serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas.
*Os hotéis, motéis, pousadas e similares poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, respeitado o limite de ocupação de 40% de sua capacidade total.
DELIVERY E DRIVE-THRU
A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, bem como, a modalidade de venda via Drive-Thru, exclusivamente para estabelecimentos comércio que disponham de área específica para o exercício da atividade, estão permitidas para todos os estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento.
Durante o período da resolução ficam proibidos:
I – reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive familiares, com público simultâneo igual ou superior a 20 (vinte) pessoas, exceto os realizados em casas de eventos, cumprindo as determinações deste comitê. (Entende-se por reuniões e eventos familiares para efeitos desta Resolução, aqueles realizados por grupos de pessoas da mesma família, que não residam na mesma casa.)
II – acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no Município;
III – prática dançante em bares, lanchonetes, hotéis, restaurantes, casa de eventos e similares;
IV- panfletagem ou entrega de produtos nas vias públicas;
V – entrega de produtos para degustação;
O Comitê Extraordinário Covid-19 reforça a importância do uso obrigatório de máscara em todos os locais, o distanciamento social mínimo de 1,5m, a higienização das mãos com álcool em gel e principalmente conta com a apoio de todos para que evitem aglomerações e denunciem as festas clandestinas pelo telefone 153 ou covid19pc@gmail.com