sábado, setembro 21, 2024
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Comitê Covid-19 flexibiliza restrições em Poços de Caldas

O Comitê Extraordinário Covid-19 de Poços de Caldas publicou no último sábado, 7, novas medidas para o enfrentamento à pandemia, válidas até o dia 17 de agosto, terça-feira da semana que vem. As novas medidas levam em conta a melhora dos dados epidemiológicos na cidade, o que permite flexibilizar em parte as regras impostas anteriormente.

A flexibilização foi embasada na melhora dos índices epidemiológicos da cidade: queda do número de casos, baixa na ocupação dos leitos de UTI’s e avanço da cobertura vacinal no município.

Confira abaixo todas as determinações da resolução.

– Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário

* postos de combustíveis, exceto conveniências, as quais deverão seguir o horário delimitado para o comércio em geral, serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery, farmácias, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais, indústrias, serviço de transporte coletivo de passageiros, respeitado o limite de 85% de sua capacidade total,  serviço de transporte individual de passageiros e de entregas, hotéis, motéis, pousadas e similares, respeitado o limite de ocupação de 85%  de sua capacidade total.

II – Poderão funcionar de segunda a sexta, sem limitação de horário e aos sábados e domingos, das 5h às 2h do dia posterior.

*Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, respeitando o limite de ocupação de 85% (oitenta e cinco por cento) de sua capacidade total de pessoas sentadas, as quais deverão estar dispostas nos balcões ou em mesas de até 12 (doze) pessoas, vedada a prática de atividades dançantes e o consumo de alimentos e bebidas fora das mesas / balcão;

* As igrejas e templos de qualquer natureza respeitando o limite de ocupação de 85% (oitenta e cinco por cento) de sua capacidade total, para pessoas sentadas;

*Os parques públicos e privados com limite de ocupação de 85% (oitenta e cinco por cento) da capacidade;

*As casas de eventos respeitado o limite de ocupação de 85% (oitenta e cinco por cento) de sua capacidade total;

 * Pontos turísticos públicos e privados, observado o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) da capacidade;

*Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos de, no mínimo 1,5m quadrados, deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 85% (oitenta e cinco por cento) da capacidade total de pessoas e o tempo máximo de permanência de 50 minutos, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como, o compartilhamento de objetos sem desinfecção;

*Quadras, ginásios e campos esportivos, respeitando o número total de atletas necessários para a modalidade, vedada a presença de público e/ou acompanhantes;

*Instituições de ensino que exerçam atividade exclusivamente extracurricular, respeitado o limite diário de 3 horas por aluno e distanciamento social mínimo de 3m quadrados entre os presentes, vedada a realização de atividades diversas do plano aprovado pelo Comitê Extraordinário COVID-19, presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como, o compartilhamento de objetos sem desinfecção, para alunos com idade igual ou superior a 02 (dois) anos.

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