sábado, novembro 23, 2024
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Comitê Covid-19 autoriza público em estádios e ginásios

O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou nesta quarta-feira (29) uma resolução com alteração dos protocolos de segurança para a presença de torcida em estádios que recebem jogos profissionais de campeonatos oficiais, válidas até 18 de outubro. A medida leva em conta a melhora dos índices epidemiológicos em Poços.

Com isto, a partir de agora estão permitidas ações em ginásios públicos e particulares para realização de eventos esportivos, desde que seguindo os protocolos de saúde e segurança.

Outra mudança prevista na resolução foi quanto ao espaçamento entre as pessoas, que passou de 3m² para 1,5m².

Os estádios de futebol que recebem jogos profissionais de campeonatos oficiais poderão ter a presença de público, observando os seguintes protocolos:

a) Os ginásios poliesportivos públicos e privados poderão receber a presença de público, limitado a 20% de sua capacidade total de pessoas sentadas, com espaçamentos de, no mínimo 1,5m² entre os presentes, vedada a permanência de pessoas em pé nas arquibancadas e alambrados.

b) as arquibancadas no estádio poderão ter a presença de público, o qual deverá estar limitado a 20% de sua capacidade total de pessoas sentadas, com espaçamentos de, no mínimo 1,5m² entre os presentes, vedada a permanência de pessoas em pé nas arquibancadas e alambrados;

c) aferição de temperatura na entrada, proibido ingresso de pessoas com sintomas gripais e mantida a disponibilidade obrigatória de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída do estádio, toaletes, caixas e lanchonete;

d) promover entrada e saída por portões de distintos e devidamente demarcados para esta finalidade;

e) manter o distanciamento social mínimo com marcações de um assento lateral e frontal, pulando uma fila entre os presentes;

f) disponibilizar álcool gel 70% em locais estratégicos nas arquibancadas, especialmente nos pontos de ingresso do público;

g) uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, cobrindo a boca e o nariz;

h) a venda dos ingressos para os jogos deverão acontecer antecipadamente com registro do nome do comprador de modo que seja feito o rastreamento em caso positivo, vedada a venda de ingressos no local;

i) a lanchonete do estádio poderá funcionar respeitando o limite de ocupação de 20% de sua capacidade total de pessoas, vedada a prática de atividades dançantes e o consumo de bebidas alcoólicas.

Deverão ser seguidos os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos:

I) o distanciamento social mínimo de 1,5m² entre os presentes, exceto quando sentados, promovendo a demarcação pertinente no piso;

II) uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;

III) aferição de temperatura na entrada, proibido ingresso de pessoas com sintomas gripais e mantida a disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída dos ambientes, nos caixas, toaletes e mesas;

IV) higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso;

V) controle obrigatório de público nas portas de entrada, de forma a garantir o contingenciamento máximo permitido para o estabelecimento ou evento;

VI) disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento ou prédio, contendo protocolos sanitários vigentes e capacidade máxima de pessoas simultâneas permitida.

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