A Câmara de Vereadores de Poçoa aprovou na última sexta-feira, 12, a lei que extingue o serviço turístico de charretes movida por tração animal no município. Em substituição, será instituída a Carruagem Elétrica, criando um novo tipo de transporte turístico. Com isso, as charretes que atuavam nos passeios turístico desde 1983 passam a ter um prazo determinado para ser definitivamente abolido.
O projeto aprovado prevê que as novas carruagens serão movidas exclusivamente a energia elétrica e terão design inspirado nas antigas charretes, com capacidade para até cinco passageiros, além de itens de segurança e acessibilidade.
A lei determina que, 90 dias após sua publicação, ficam extintos os serviços de charretes de aluguel por tração animal. O não cumprimento do prazo implicará recolhimento imediato do animal e do veículo, além de multa.
A lei também estabelece direitos e deveres dos usuários, como acesso a informação clara sobre o serviço, segurança no transporte e canais de atendimento. Crianças de até 5 anos e pessoas com deficiência terão gratuidade, enquanto estudantes e pessoas de baixa renda terão desconto de 50%.
A prestação da nova modalidade de serviço será feita por meio de concessão após um processo de licitação, que irá definir operadores, rotas, tarifas e critérios de qualidade.
Para assegurar alguma segurança aos trabalhadores que até então trabalhavam nesta prestação de serviço, será estruturada uma série de ações de transição social para apoiar os antigos charreteiros durante essa mudança, assegurando amparo e novas oportunidades de trabalho.
De acordo com as novas regras os charreteriros terão:
- qualificação profissional e reintegração ao mercado de trabalho;
- acesso facilitado a linhas de crédito;
- consultoria para que os charreteiros possam participar da futura concessão;
- auxílio social, pago em quatro parcelas, aos profissionais devidamente cadastrados;
- suporte da Assistência Social às famílias, conforme os critérios legais;
- acolhimento e destinação responsável dos animais, com prioridade para adoção e instituições de equoterapia.
Além disso, por 12 meses, será concedido auxílio financeiro mensal de R$3.640 para garantir a alimentação dos animais sob responsabilidade dos charreteiros durante o período de adaptação.
O serviço será fiscalizado pela secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
A lei também cria uma Comissão de Acompanhamento do Serviço de Carruagem Elétrica, com representantes do Poder Público, operadores, usuários, do Conselho Municipal de Turismo e do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O grupo fica comprometido a fazer avaliações anuais e emitir relatórios públicos sobre a qualidade do serviço.



