sábado, novembro 23, 2024
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Motoristas e motoqueiros que trabalham com aplicativos poderão receber auxílio emergencial

Projeto que está em análise no Senado Federal, quer estender o auxílio emergencial a motoristas e motociclistas autônomos que trabalham com transporte de passageiros e mercadorias por aplicativos. Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto busca atenuar os efeitos da crise causada pela alta dos preços do petróleo, combustíveis e derivados e dos impactos sociais gerados por essa situação.

Em sua justificativa, Eduardo Braga afirmou que a proposta “vai proporcionar novos empregos, além de manter os existentes, e abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo poder público, o que pode servir para políticas públicas futuras”.

Casos eja aprovado, esse auxílio será pago em parcelas mensais e os valores serão definidos por regulamento. Para receber o benefício, motoristas e motociclistas deverão apresentar comprovante de cadastro nas plataformas de transporte privado por aplicativo e ter carga horária média de, ao menos, 30 horas semanais nos últimos seis meses anteriores à publicação da lei.

Não poderão receber o auxílio motoristas que exercerem outra atividade remunerada, servidores públicos, mesmo que estejam aposentados e sócios de empresas ativas.

O PL 2.110/2022, de acordo com Braga, complementa o auxílio concedido aos taxistas pela PEC 1/2022, transformada na Emenda Constitucional (EC) 123, estendendo o benefício àqueles que se encontram em situação similar, ou seja, os motoristas autônomos do setor de transporte individual cadastrados nas plataformas de aplicativos.

Segundo nota publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em maio deste ano, há no Brasil aproximadamente 1,5 milhão de pessoas trabalhando com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. A maioria (61,2%) é de motoristas de aplicativo ou taxistas.

“Concedendo a esses beneficiários um auxílio de até R$ 1 mil e considerando as exclusões daqueles que não preenchem os requisitos estabelecidos no projeto, o impacto fiscal poderá ser absorvido pelo limite estimado de R$ 2 bilhões aprovado pela EC 123 somente para os taxistas”, informou Eduardo Braga.

Fonte: Agência Senado

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