sexta-feira, novembro 22, 2024
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Partidos pedem a cassação do vereador Claudiney Marques (PSDB) por apologia ao Nazismo

Os partidos Avante, PC do B, PSB e Solidariedade protocolaram esta semana na Câmara Municipal, no Ministério Público de Minas Gerais, na Polícia Federal e no PSDB Nacional pedido de apuração pela prática de conduta delituosa do vereador Claudiney Marques (PSDB).

A manifestação dos partidos políticos vem de encontro com a última sessão ordinária da Câmara Municipal de Poços de Caldas realizada na última terça-feira, dia 21 de setembro, referente a palavra do parlamentar na defesa de seu voto referente à moção que debatia o veto do governador Romeu Zema (NOVO) ao projeto de lei 24909/21, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A fala que provocou a manifestação dos partidos é referente à apologia do parlamentar ao comparar o regime nazista e fascista com a discussão em questão referente à ideologia de gênero.

A fundamentação da denúncia e pedido de cassação é baseada na lei 7716/89 que criminaliza apologia ao Nazismo no Brasil, a lei 8429/92, que estabelece aos agentes públicos os princípios da moralidade em suas ações. E também o artigo III, inciso IV da Constituição Federal, que promove o bem de todos sem preconceitos de origem e o artigo V que constitui o racismo como crime.

Por fim, “os partidos rogam pela cassação do mandato baseado na quebra do decoro parlamentar e conduta pública”.

Nota Oficial

            Com relação ao documento recebido na tarde da última quarta-feira (22), referente à representação em face do vereador Claudiney Marques (PSDB), a Câmara Municipal de Poços de Caldas esclarece que o ofício protocolado por quatro partidos políticos será incluído na Resenha do Expediente da próxima terça-feira (28), conforme prevê o Regimento Interno da Casa.

            Após leitura em Plenário, o documento seguirá para a Corregedoria do Poder Legislativo, que cumprirá o prazo de 15 dias para emissão de parecer. De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo, a Corregedoria deverá requerer ao vereador denunciado a apresentação de defesa prévia, no prazo de 48 horas. Recebida a defesa, o Corregedor emitirá parecer conclusivo sobre a matéria, encaminhando o mesmo à Presidência, indicando as providências a serem tomadas.

            A Câmara de Poços ressalta que está cumprindo todas as determinações contidas no Regimento Interno e Código de Ética e que possíveis medidas serão tomadas após finalização de todo o processo que cabe à Corregedoria da Casa.

Marcelo Heitor

Presidente da Câmara Municipal de Poços de Caldas

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