InícioTurismoPrefeitura inicia cadastro de ambulantes para o Carnaval 2026

Prefeitura inicia cadastro de ambulantes para o Carnaval 2026

Começou nesta segunda-feira, 12, o cadastro de ambulantes interessados em exercer atividades comerciais durante o período do Carnaval 2026 em Poços de Caldas. As inscrições seguem até o dia 30 de janeiro e devem ser realizadas presencialmente, das 9h às 17h, no Centro Administrativo.

Somente poderão atuar durante o evento os comerciantes devidamente autorizados e licenciados para o período. A Prefeitura alerta que o exercício da atividade sem autorização poderá resultar em advertência, multa e apreensão de produtos e mercadorias.

Requisitos e documentação

Os interessados devem ser brasileiros, maiores de 18 anos, residentes em Poços de Caldas, e apresentar documentação original e cópia, inclusive dos auxiliares, se houver:

  • Carteira de identidade e CPF ou CNH;
  • Comprovante de endereço em nome do interessado, no município;
  • Preenchimento do cadastro e assinatura do termo de compromisso.

Taxas

Será cobrada:

  • Taxa de licença para exercício do comércio eventual: 50 UFM’s (R$ 288,00), conforme Lei Complementar nº 207/2019;
  • Taxa de inscrição: 50 UFM’s (R$ 288,00).

O valor total é de R$ 576,00.
Para quem utilizar tendas ou trailers, haverá ainda a taxa de ocupação do solo, no valor de 3,30 UFM’s por metro quadrado (R$ 19,00/m²).

Credenciamento e orientações

Os ambulantes cadastrados receberão credencial e colete, facilitando a identificação e o trabalho de fiscalização. No dia 5 de fevereiro, às 14h, no Centro Administrativo, os cadastrados participarão de uma palestra obrigatória, ministrada pela Vigilância Sanitária, com orientações sobre boas práticas e manuseio de alimentos, além de informações da Divisão de Fiscalização de Posturas.

Regras importantes

A Prefeitura reforça que devem ser observadas as seguintes normas:

  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
  • Vedação da exposição e comercialização de bebidas em recipientes de vidro;
  • Proibição de permanência em locais não autorizados pela fiscalização.

Locais autorizados para o exercício das atividades

  • Praça Dr. Pedro Sanches;
  • Praça Dom Pedro II (Praça dos Macacos);
  • Praça do Monumento ao Dr. Pedro Sanches.

Modalidades permitidas

  • Comércio fixo, com tendas ou trailers;
  • Ambulante sem local fixo.

Mercadorias autorizadas

  • Bebidas;
  • Churrasquinhos;
  • Lanches;
  • Doces (churros, pipocas, entre outros);
  • Brinquedos;
  • Produtos de Carnaval (confetes, serpentinas, máscaras, entre outros).

A ação tem como objetivo organizar as atividades comerciais, garantir a segurança, valorizar o trabalho dos ambulantes e promover um Carnaval estruturado, assegurando o bem-estar da população e dos turistas.

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