Estão abertas as inscrições para o Edital de Patrocínio a projetos culturais 2025, que tem como objetivo proporcionar a oportunidade do encontro entre o fazedor de cultura local e seu público.
O Edital de Patrocínio visa facilitar o acesso do público às propostas artístico-culturais aprovadas, objetivando a execução de ações descentralizadas, realizadas em todas as regiões da cidade para a democratização do acesso e formação de público nos diferentes territórios culturais locais, dando prosseguimento à política de investimentos no setor cultural. O valor global estimado é de R$ 1.250.000,00.
“O patrocínio a projetos artístico-culturais tem como proposta fazer com que as diversas iniciativas culturais dos agentes culturais locais cheguem diretamente à população, nos bairros de todas as regiões da cidade. Além de movimentar o ecossistema da cultura e da economia criativa no município, o edital é de grande relevância para a comunidade poços-caldense, que recebe e participa das ações nos territórios”, destaca o secretário municipal de Cultura, Nando Gonçalves.
O Edital Secult nº 7/2025 – Patrocínio para projetos culturais foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 18, e está disponível no portal da Prefeitura www.pocosdecaldas.mg.gov.br.
O que é o patrocínio?
O patrocínio é uma parceria na qual o patrocinador adere à execução de um projeto visando associar sua imagem a ele e obter contrapartidas tangíveis e intangíveis. São objetivos do patrocínio: fomentar a produção artístico-cultural local e valorizar o potencial dos fazedores de cultura, artistas e agentes culturais locais.
De um lado, o proponente recebe os investimentos para financiar ou viabilizar seu projeto e, de outro lado, o patrocinador recebe direitos de compartilhamento da sua marca com a do projeto proponente em eventos, peças publicitárias, dentre outros.
Quem pode participar?
Poderão ser inscritos projetos que sejam realizados em Poços de Caldas, por artistas, produtores, agentes culturais, empresas e associações culturais, residentes, domiciliados e sediados no município, que atendam exclusivamente a cidade em locais públicos, gratuitos e que sejam realizados entre a partir de outubro de 2025 a março de 2026.
Poderão participar da seleção pessoas físicas e jurídicas, segundo as categorias e modalidades disponíveis, residentes, domiciliadas e sediadas no município, sendo necessária a comprovação de atuação na área cultural do proponente.
Não será permitida a apresentação de projeto por MEI – Microempreendedor Individual. Pessoas físicas ou jurídicas poderão apresentar somente um projeto.
Serão desclassificados os projetos cujos proponentes constem como inadimplentes junto à Secult, por não terem regularizado, até a data de encerramento das inscrições deste edital, suas pendências de prestações de contas e/ou solicitações não atendidas dos projetos aprovados anteriormente ou em andamento.
Inscrições
Os projetos deverão ser inscritos a partir de 18 de agosto, com encerramento às 18h do dia 5 de setembro de 2025. As propostas deverão ser inscritas mediante preenchimento digital do formulário padrão, que pode ser acessado no site da Prefeitura de Poços de Caldas no espaço denominado “Editais da Cultura”.
Categorias
Para proponente pessoa física serão selecionados 80 projetos, com o valor de R$ 12.500,00 por projeto, nas seguintes categorias:
I. Categoria 1 – Música no Museu | Quantidade de projetos: 10
II. Categoria 2 – Cultura para Infâncias no CEU das Artes | Quantidade de projetos: 10
III. Categoria 3 – Música na Zona Sul | Quantidade de projetos: 10
IV. Categoria 4 – Literatura nas Bibliotecas | Quantidade de projetos: 10
V. Categoria 5 – Criação e Produção de Espetáculos das Artes Cênicas |Quantidade de projetos: 10
VI. Categoria 6 – Arte em Instituições da Assistência Social | Quantidade de projetos: 10
VII. Categoria 7 – Oficinas Culturais e de Formação | Quantidade de projetos: 20
Já para proponente pessoa jurídica serão selecionados 10 projetos, com o valor de R$ 25.000,00 por projeto, em categoria única para realização de eventos culturais coletivos, que podem ser de linguagem cultural exclusiva ou multilinguagens, com duração de, no mínimo, dois dias, em que haja a atuação da produção artística e técnica local.



